quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Direto do Trabalho

 Caros leitores,
Hoje em nosso blog, trataremos do tema relacionado aos direitos e garantias dos trabalhadores.

Responderemos as dúvidas de nossos leitores e também colocaremos alguns julgados relacionados aos principais assuntos de Direito do Trabalho.

Quando falamos em Direito do Trabalho, temos que entender que a base de toda a legislação trabalhista está fundamentada princípios próprios, pois é ele um ramo específico do Direito.

Os princípios possuem a função informadora, normativa e interpretativa. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. em seu artigo 8º dispõe que:

"As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, nas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particula prevaleça sobre o interesse público"

 São princípios do direito do trabalho:

  • Princípio da Proteção;
  • Princípio da continuidade da relação de emprego;
  • Princípio da primazia da realidade;
  • Princípio da irrenunciabilidade de direitos.

De acordo com o princípio da proteção, por ser o empregador superior economicamente ao empregado, proporciona-se a este uma proteção maior da lei.

Este princípio pode ser dividido em três categorias: 1) o indubio pro operario (no caso de dúvida beneficía-se o trabalhador); 2) a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador; 3) a aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador (direito adquirido).

Quanto ao princípio da continuidade da relação de emprego, presume-se que o contrato de trabalho terá  vigência por prazo indeterminado.

Princípio da primazia da realidade, basicamente temos que os fatos, ou seja, os acontecimentos reais são muito mais importantes que os documentos.

Princípio da irrenunciabilidade de direitos, esse princípio visa garantir que mesmo que um empregado declare expressamente que não pretende receber o décimo terceito salário, por exemplo, caso ele venha a pleitear tais direitos na justiça deverá consegui-lo, pois ele jamais poderá renunciar seu direito garantidos pela CLT.

São desses princípios que o Direito Trabalhista  baseia todas as suas normas, sendo que, o legislador e o juiz sempre verificará a afronta a qualquer desse princípios, garantindo ao empregado seus direitos.

É daí que decorre uma superproteção ao trabalhador perante a Justiça do Trabalho, visto a diferença gritante entre empregado - empregador.


Texto elaborado por Juliana De Lascio - Advogada
09/02/2012

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